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DOC. 505.3639.2251.2410

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Previdenciário. Emenda Constitucional 103/2019. Policial militar na reserva remunerada que, após a edição da Lei 13.954/2019, passou a recolher contribuição previdenciária em percentual estabelecido pela referida lei. Julgamento de parcial procedência, determinando que a contribuição previdenciária seja descontada em 14% da remuneração exceder o teto do INSS entre fevereiro de 2020 a dezembro de 2021, bem como a restituição dos valores descontados a maior. Reforma. Em que pese ter sido reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13954/1919 (Tema 1177 do STF), houve modulação dos efeitos em sede de embargos de declaração, declarando a higidez dos recolhimentos até 01/01/2023. Nova lei local (Lei Estadual 9537/21) que acompanha os parâmetros da Lei quanto à alíquota e base de cálculo da contribuição previdenciária. Provimento do recurso para julgar improcedente o pleito autoral.

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