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DOC. 505.2881.8165.1126

TJSP. Apelação cível. «Embargos à execução» (sic). Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo. Cabimento em parte. Pretensão de reconhecimento de impenhorabilidade de bem de família. Resultado obtido no agravo de instrumento 2056107-93.2024.8.26.0000, derivado do feito executivo. Impenhorabilidade prevista no Lei 8.009/1990, art. 1º, «caput». Devedor que não tinha o ônus de provar não possuir outros imóveis, pois isso seria lhe impor a produção de prova negativa, mas ao credor cabia demonstrar a existência de outros bens dessa natureza, expediente não realizado. Fato de a sogra do embargante residir no imóvel que não descaracteriza sua condição de bem de família. Sentença destes embargos do devedor que, realmente, deve ser alterada, para que os pedidos passem a ser parcialmente procedentes. Todavia, como o embargante decaiu da maior parte de sua pretensão inicial, a sucumbência deve continuar sendo atribuída exclusivamente a ele, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, observada a justiça gratuita. Recurso provido em parte

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