TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PESSOA JURÍDICA - SÓCIO IDOSO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - ESTATUTO DO IDOSO - REQUERIMENTO DE TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - BENEFICIO NÃO ESTENDIDO A PESSOA JURÍDICA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O benefício a que se refere o art. 71, Lei 10.741 de 2003, assegura em qualquer instância a prioridade na tramitação dos processos em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, não contemplando, portanto, pessoa jurídica. 2. Recurso não provido.
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