TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA POR GRUPO DE SENTENÇA. META 2 DO CNJ.
Julgamento realizado pelo Grupo de Sentença, sem que preenchido um dos requisitos estabelecidos pela Meta 2, do CNJ. Processo distribuído em 26/01/2021, remetido ao Grupo em 2023, quando vigente o requisito temporal da distribuição anterior a 31/12/2019. Nulidade configurada, por ofensa ao princípio do juiz natural. Art. 2º, da Resolução TJ/OE/RJ 18/2021. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença anulada. Recurso prejudicado.
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