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DOC. 504.8721.2360.1962

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Constitucional. Direito à saúde. Cirurgia bariátrica. Procedimento cirúrgico regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina, Resolução 1.942/2010 e incluído no rol de serviços prestados pelo SUS, pela Portaria 425/2013. Entes públicos que estabelecem lista de pacientes a serem submetidos a este procedimento, de forma a privilegiar os casos mais graves, com maior risco de morte. Listagem estabelecida mediante exame médico que avalia o índice de massa corporal do paciente, a existência ou não de doenças associadas ou problemas de saúde com alto risco de morte, além do comprovado insucesso de tratamento clínico de controle por, no mínimo, dois anos. Medida que visa tão somente organizar de forma sistemática e racional o atendimento médico em respeito aos princípios da isonomia e da impessoalidade. Paciente inscrita neste programa público de saúde em 01/11/2022. Ausente dos autos laudo técnico que autorize a inversão da ordem da lista de espera ou impunha a condenação do ente pública a arcar com procedimento na rede particular de saúde. PROVIMENTODO RECURSO.

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