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DOC. 504.8257.8489.7549

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -

Impetração contra acórdão proferido pela Turma Recursal Cível do Colégio Recursal de Jaboticabal reconhecendo a competência do juizado especial para julgamento de ação visando a nulidade da dívida decorrente de acordo entabulado entre a Unimed e a Cooperativa Fernando Prestes - Cobrança que está baseada em instrumento de confissão e assunção de dívida firmado entre a operadora de plano de saúde e a estipulante - Alegação de incompetência do juizado por necessidade de produção de prova pericial e em relação ao valor ultrapassar 40 salários mínimos - Caso que envolve questão referente à nulidade do instrumento de confissão - Inexistente discussão sobre reajustes aplicados ou revisão de cláusula contratual - Prova documental suficiente para o julgamento - Não demonstrada necessidade de prova não admitida pela Lei 9.099/1995 - Pretensão referente à inexigibilidade do débito do autor, cujo valor não supera o limite legal do juizado especial - Observância do art. 3º, I da Lei 9.099/1995 - Precedentes deste E. Tribunal - Reconhecida a competência do Juizado Especial - Ordem Denegada

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