TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS FIXADOS. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA FINS DE EXTINÇÃO DA DEMANDA EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ/APELANTE, EM RAZÃO DA SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA.
1. De plano, vai afastada a preliminar contrarrecursal apresentada pela parte autora/apelada de ofensa ao princípio da dialeticidade, na medida em que os recursos apresentados pelos réus/apelantes atacam os fundamentos da sentença prolatada e envolvem a matéria objeto da ação, sendo que o acolhimento ou não das razões recursais se trata de matéria de mérito, o que será analisado.
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