TJSP. Apelação. Monitória. Instituição de ensino- autora que se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, I do CPC. Documentos que comprovam a efetiva prestação dos serviços de ensino. Alegação genérica envolvendo a inexistência de prova da origem do débito referente às despesas com material escolar. Prova da quitação das mensalidades e encargos a se realizar via exibição de recibo ou documento outro qualquer que o valha, nos termos do art. 320, «caput», do Código Civil, ônus do qual não se desincumbiram os réus. Renovação da matrícula que não importa em presunção da quitação das parcelas anteriores. Possibilidade de concessões/liberalidades pela instituição de ensino. Devedor/apelante que não trouxe aos autos o recibo ou qualquer outro documento para fins de comprovação do pagamento. Sentença preservada. Recurso improvido.
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