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DOC. 504.7574.7576.5736

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. Recurso de apelação interposto contra sentença que determinou a manutenção do plano de saúde e a cobertura integral do tratamento de menor portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em: (i) a ilegitimidade passiva da operadora do plano de saúde; (ii) a possibilidade de rescisão unilateral do contrato coletivo por adesão. III. Razões de Decidir. A preliminar de ilegitimidade passiva é afastada, pois a operadora do plano de saúde compõe a cadeia de consumo e pode ser acionada diretamente pelo consumidor. No mérito, a rescisão unilateral do contrato não é permitida, pois viola o princípio da boa-fé contratual e da proteção ao consumidor, especialmente quando o beneficiário necessita de tratamento contínuo para transtornos que comprometem seu desenvolvimento. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde não pode rescindir unilateralmente o contrato coletivo quando o beneficiário está em tratamento médico contínuo essencial à sua saúde. 2. A manutenção do plano é necessária para garantir a continuidade do tratamento médico

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