Carregando…

DOC. 504.5942.9137.8448

TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO PROPOSTA POR COMPANHIA DE SEGUROS VISANDO RECEBER O VALOR QUE DESPENDEU PELO CONSERTO DE VEÍCULO SEGURADO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. BATIDA NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO MOTORISTA QUE PERMITE QUE SEU VEÍCULO SE CHOQUE CONTRA A PARTE TRASEIRA DAQUELE QUE SEGUE À SUA DIANTEIRA NÃO ELIDIDA, POIS HÁ NOS AUTOS PROVA SUFICIENTEMENTE ROBUSTA A DEMONSTRAR QUE A PAR DE O MOTORISTA RECORRIDO HAVER DEIXADO DE OBSERVAR DISTÂNCIA RAZOÁVEL DO VEÍCULO SEGURADO, ANIMAVA SEU AUTOMÓVEL COM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM O RESPECTIVO LOCAL. I. CASO EM EXAME.

Ação regressiva movida por seguradora contra pessoa a quem imputa a culpa exclusiva por acidente de trânsito, uma vez que ao deixar de observar a necessidade de se manter a distância razoável do veículo segurado, que seguia à sua frente, veio a se chocar contra a parte traseira dele, causando-lhe danos cujos consertos perfizeram o total de R$ 7.381,88 (sete mil e trezentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Consiste em definir se do fato de o recorrido permitir que seu veículo se chocasse contra a parte traseira do veículo segurado pela companhia de seguros recorrente pode-se presumir sua culpa, como desde sempre assente em nossa Jurisprudência, ou se existiriam nos autos provas hábeis a elidir essa presunção que, como sabido, assume caráter relativo. III. RAZÕES DE DECIDIR. O recorrido permitiu que o automóvel que dirigia se chocasse contra a parte traseira do veículo segurado, que seguia imediatamente à sua frente. Culpa bem caracterizada, porquanto se presume culpado o motorista que na direção de seu veículo atinge o automóvel que segue à sua frente. Presunção não elidida. Prova dos autos demonstra que o recorrido não conseguiu frear o seu veículo a tempo de evitar o acidente. Situação que demonstra duas realidades distintas, as quais não se excluem: ele animava seu veículo com velocidade incompatível com o fluxo de trânsito naquele preciso momento e, também, trafegava mais próximo do veículo segurado do que se podia admitir, tendo-se em consideração a velocidade com que o dirigia. Logo, o acidente ocorreu por culpa exclusiva do recorrido, por afronta ao estatuído no CTB, art. 29, II. IV. DISPOSITIVO. Recurso conhecido e provido, para o fim de se julgar procedente a presente demanda e impor ao recorrido o pagamento dos valores despendidos pela seguradora para o conserto do automóvel objeto do contrato de seguro

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito