TJSP. Direito de vizinhança. Ação indenizatória. O apelante vendeu seu imóvel no decorrer do processo e, por isso, perdeu a legitimidade e o interesse processual de exigir a reparação dos danos que a demolição do prédio vizinho possa ter causado ao bem que lhe pertencia. Exegese do art. 1.280 do CC. A legitimidade ativa e o interesse processual persistiram com relação aos alegados danos morais, mas os fatos narrados não ultrapassaram os meros dissabores cotidianos a que todos estamos sujeitos. Por esta razão, a pretensão é improcedente. Recurso improvido
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