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DOC. 504.1828.2455.4537

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ANULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO EM RAZÃO DA PERDA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO CONSIGNATÁRIA - INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO -QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

De acordo com o disposto no art. 171, II, do Código Civil, o negócio jurídico pode ser anulado quando restar caracterizado o vício de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores), capaz de atingir a manifestação de vontade do agente, mas desde que inequivocamente demonstrado. Ante a inexistência de qualquer vício de consentimento, não se há de falar em nulidade do contrato de empréstimo consignado sob discussão. Tratando-se de empréstimo consignado, nos termos do Decreto 4.840/2003, art. 8º, cabe à instituição consignatária informar ao mutuário, por escrito ou meio eletrônico por ele indicado no ato da celebração do contrato, toda vez que o empregador deixar de repassar o valor exato do desconto mensal. Pratica ato ilícito passível de reparação a instituição consignatária que procede à negativação do nome do mutuário sem, antes, observar o dispositivo legal supracitado. Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, tanto a inscrição irregular quanto a manutenção indevida do nome do inadimplente em serviço de proteção ao crédito configura dano moral presumido, que prescinde de prova. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e d e recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.

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