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DOC. 504.1712.2546.2314

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEBRA DO BLINDEX DO BOX DO BANHEIRO DA AUTORA DURANTE O BANHO, CAUSANDO-LHE LESÕES. ALEGADO VÍCIO NO VIDRO DO BOX OU EM SUA INSTALAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DEFEITO ALEGADO. UTILIZAÇÃO DO BOX POR ALGUNS MESES ATÉ O INCIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.

Demanda em que pretende a autora seja a ré condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de 30 (trinta) salários-mínimos, porque, ao tomar banho, o vidro do box que foi instalado pela ré estalou e quebrou, causando-lhe lesões. 2. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. 3. No curso da demanda, especialmente após a oitiva do instalador do box em audiência, veio aos autos fato novo, que nas razões recursais veio a ser confirmado, no sentido de que a autora dava banho em seu bebê com a banheira dentro do box, que era apertado, como se depreende das fotos trazidas aos autos. 4. Possibilidade de o vidro ter quebrado por conta do mau uso do box. 5. Autora que reconheceu, na inicial, que o blindex foi instalado pela ré, sem que tivesse notado qualquer defeito a olho nu, e que tomou banho por alguns meses sem qualquer intercorrência. 6. Embora seja direito básico da autora, na qualidade de consumidora, que lhe seja reconhecida a vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica frente ao fornecedor, tal reconhecimento não lhe exime de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, conforme a Súmula 330 deste Tribunal. 7. Acerto da R. Sentença de improcedência. 8. Apelo desprovido.

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