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DOC. 504.1576.5808.5488

TJSP. APELAÇÃO -

Transporte aéreo internacional - Impedimento à navegabilidade da aeronave - Reacomodação em novo voo que ensejou atraso de 48 horas para aportar ao destino - Requerida condenada ao pagamento do dano material no valor de R$3.571,70 e do dano moral no importe de R$12.000,00 - Pleito de reforma - Possibilidade, em parte - Vínculo inserido no âmbito das relações de consumo - Responsabilidade objetiva da empresa requerida - Inteligência do CDC, art. 14 - Suposto impedimento à navegabilidade da aeronave - Fortuito interno - Conduta, nexo de causalidade e dano comprovado - Falha na prestação do serviço - Dever de indenizar - Dano material - Autores que arcaram com gastos suplementares referentes à hospedagem e alimentação, comprovados documentalmente, que comportam ressarcimento - Valor de conversão dos gastos realizados em Euro que deve corresponder à cotação do Real nas datas dos respectivos desembolsos - Suposta avaria na bagagem desprovida de insurgência formal junto à companhia aérea, restando presumida sua entrega em bom estado - Inteligência do art. 32 e §4º, da Resolução 400/2016, da ANAC - Montante do dano material reduzido para R$2.802,49 - Dano moral - Quantum indenizatório que deve ser fixado atendendo aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade - Atraso relevante - Ausência de assistência quanto à hospedagem e insuficiência de assistência com alimentação - Companhia aérea que não demonstrou eventual indisponibilidade, em relação a outros voos, visando reduzir o atraso acumulado - Apreciação equitativa, levando-se em conta a extensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor e a situação econômica das partes, de modo a reparar o abalo sofrido, bem como, inibir a repetição da conduta - Impossibilidade de redução do valor arbitrado - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido

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