TJRJ. Apelações Cíveis. Direito do consumidor. Limitação de descontos de empréstimos consignados. Policial Militar aposentado. Sentença de parcial procedência. Contratos liquidados. Acordo extrajudicial. Perda superveniente do objeto. Falta de interesse recursal. Recursos não conhecidos. I - Causa em exame 1. Autor afirma que os descontos referentes aos empréstimos consignados ultrapassam o percentual de 30% de seus vencimentos líquidos, o que demonstra a situação de superendividamento. Requer a limitação dos descontos no patamar de 30% de seus vencimentos líquidos em tutela antecipada, com sua ratificação ao final, a inversão do ônus da prova e a procedência de seus pedidos. 2. Sentença de parcial procedência, para determinar a limitação dos débitos sobre os vencimentos da parte autora em 40%, pro rata, respeitando-se a cronologia de cada contrato e dos seus respectivos vencimentos em relação aos créditos dos réus, até as respectivas quitações 3. Recursos do Banco Olé e do Banco Bradesco S/A. ambos com objetivo de reformar a sentença, diante da regularidade dos descontos. Pedido alternativo para oficiar ao órgão pagador. II - Questão em discussão 4. A controvérsia dos autos diz respeito à existência de interesse recursal dos recorrentes para reformar a sentença. III - Razões de decidir 5. Empréstimos consignados realizados pelo autor, que se encontravam liquidados antes da prolação da sentença. Falta de interesse recursal do Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A. 6. Acordo extrajudicial celebrado entre o autor e Banco Bradesco S/A. Perda de interesse recursal. 7. Recursos não conhecidos. IV - Dispositivo Recursos dos réus prejudicados. ___________________ Dispositivos relevantes citados: 932, III, do CPC.
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