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DOC. 503.8981.1981.0932

TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE - CULPA DO CONDUTOR DO COLETIVO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUJO VALOR DEVERÁ SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM ADEQUAÇÃO NESTA SEARA - TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA -

Sendo certo que a declaração do policial goza de presunção de veracidade e, à míngua de qualquer prova em sentido contrário, imperioso concluir que os fatos se deram na forma narrada no boletim de ocorrência, restando evidente o descuido do motorista que partiu com o veículo sem antes se certificar que as portas do coletivo já se encontravam fechadas, assim como, que não havia ninguém entrando ou saindo do coletivo, procedimento esse que poderia ser feito mediante a simples checagem dos espelhos retrovisores e dos espelhos internos localizados junto às portas do ônibus. Por isso, assim não procedendo, resta evidente a culpa do condutor do coletivo pelo evento danoso, situação essa que, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, impõe a condenação da Viação pelos atos cometidos pelo seu preposto.

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