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DOC. 503.6179.6754.7303

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS PREVIAMENTE A LEILÃO - Decisão que determinou que os veículos penhorados deveriam ser entregues aa Leiloeiro antes da realização das praças - Agravante que alega que os bens foram alienados fiduciariamente, de modo que deve ser mantida como sua depositária - Ausência de comprovação da alienação fiduciária em relação aos veículos constritos, seja em cumprimento a determinação judicial expressa na origem, seja nas razões recursais - Certidão da serventia judicial de que somente os bens sem gravame foram penhorados - Adequação da entrega dos bens aa Leiloeiro, para permitir a exposição aos interessados e maior celeridade da satisfação do crédito após eventual arrematação - Requerimento de condenação da agravante por litigância de má-fé - Acolhimento - Parte que interpôs o presente agravo de instrumento sem comprovação da alegada alienação fiduciária, omitindo a certificação dos serventuários na origem - Tentativa de alterar a verdade dos fatos e oposição de resistência injustificada à execução - RECURSO DESPROVIDO.

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