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DOC. 503.4908.8494.4113

TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que deferiu expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que retenha os valores recebidos pela executada - Insurgência - Não acolhimento - Penhora de recebíveis da executada - Possibilidade, desde que não ultrapasse o limite máximo de 30% dos recebíveis do devedor - Ausência de provas de que a penhora de tal percentagem sobre tais recebíveis inviabilizará as atividades da executada - No caso em epígrafe não se mostra necessária a nomeação de administrador judicial nos termos do art 866 CPC, haja vista que trata-se de penhora sui generis que não recai sobre o faturamento da executada, mas sim, tão somente, sobre determinados recebíveis que não necessariamente compõe a totalidade do faturamento da ré - Decisão mantida - Recurso desprovido

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