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DOC. 503.2300.1590.3411

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça. Exordial que narra cobranças excessivas, incompatíveis com o perfil e histórico da consumidora. Sentença de parcial procedência, afastando a pretensão compensatória. Irresignação da Demandante. Ausência de controvérsia quanto à falha na prestação dos serviços da Demandada, que não se insurgiu contra o julgado de 1º grau. Ofensa extrapatrimonial que, no caso concreto, exsurge da lesão ao tempo da Apelante. Requerente que se desviou de suas atividades habituais para buscar a solução administrativa da questão. Situação hábil a vilipendiar o substrato da liberdade, inerente à Dignidade da Pessoa Humana. Embora a cobrança ilegítima não acarrete por si só dano moral, conforme orientação sufragada na Súmula 230 desta Corte Estadual, verifica-se, in casu, circunstância diversa que, efetivamente, configura prejuízo imaterial. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Verba reparatória que se arbitra em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com precedentes deste Nobre Sodalício. Reforma, em parte, do decisum que se impõe. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, com a atribuição integral de tais encargos à Apelada, observado o Verbete Sumular 326 do STJ, segundo o qual, «[n]a ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e provimento parcial do recurso.

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