Carregando…

DOC. 503.2247.2648.1930

TJMG. HABEAS CORPUS - AMEAÇA, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO E VIAS DE FATO CONTRA A MULHER NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DISPARO DE ARMA DE FOGO, POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS arts. 312

e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ART. 12-C DA LEI MARIA DA PENHA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - AUSÊNCIA DE INÉRCIA PROCESSUAL - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INADEQUAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. Não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva quando ficar demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública e assegurar a integridade física e psíquica da suposta vítima, diante, principalmente, da gravidade concreta da conduta, em tese, praticada pelo paciente e do risco de reiteração delitiva. O princípio da presunção de inocência e as condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não obstam a manutenção da prisão preventiva. Eventual excesso na duração da prisão cautelar depende do exame apurado não somente do prazo legal máximo previsto para o término da instrução criminal, mas também dos critérios que compõem o princípio da razoabilidade e que permitem a dilação desse prazo até o limite do razoável. É inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319, quando se revelarem insuficientes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito