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DOC. 503.2220.4349.8462

TJRJ. HABEAS CORPUS.

Intuito de obter a revogação de prisão preventiva, ao argumento de que a sentença condenatória recorrível fixou o regime semiaberto. Inexiste incompatibilidade da prisão preventiva com o regime semiaberto fixado na sentença. Contudo, deve ser assegurado ao paciente a transferência para estabelecimento prisional adequado ao regime fixado na sentença, salvo se por outro motivo estiver preso. Súmula 716, STF: «Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória". Art. 8º, Resolução CNJ 113/2010: «Tratando-se de réu preso por sentença condenatória recorrível, será expedida guia de recolhimento provisória da pena privativa de liberdade, ainda que pendente recurso sem efeito suspensivo, devendo, nesse caso, o juízo da execução definir o agendamento dos benefícios cabíveis". O Juízo ressalvou a possibilidade de compatibilizar a prisão preventiva com o regime semiaberto fixado na sentença condenatória recorrível e determinou a comunicação ao Coordenador da SEAP para transferência do paciente para estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto. Assim, inexiste qualquer ilegalidade a ser sanada. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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