TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Roubos majorados pelo concurso de agentes e associação criminosa. Sentença condenatória. Insurgência das defesas. Pretendem a absolvição por insuficiência probatória. Parcial acolhimento. Autorias e materialidade suficientemente comprovadas em relação aos roubos. Versões apresentadas pelos acusados restaram totalmente divorciadas da plêiade probatória. A ação delituosa na cidade de Embu das Artes foi filmada e as motocicletas utilizadas nos delitos foram identificadas. Policiais militares diligenciaram no endereço do proprietário de uma das motos utilizadas e o encontraram em frente a um lava-rápido, acompanhado de outros indivíduos. Os indivíduos e seus veículos foram submetidos a busca pessoal/veicular, resultando no encontro de cartões em nome de terceiros, dinheiro, relógios, documento e um celular Iphone, que o proprietário da moto utilizada nos delitos informou não ser seu. Outras equipes policiais foram acionadas em apoio e, após efetuares varredura no local, encontraram outros três telefones celulares, todos roubados. Houve reconhecimento pessoal dos acusados Giovanni e Lucas. Analisados os telefones celulares de Lucas e Rian, foi constatado que eles estavam envolvidos nos roubos. As vítimas forneceram relatos esclarecedores e detalhados sobre a dinâmica dos fatos. A corroborar os relatos das vítimas e o que restou expresso na denúncia, há os depoimentos dos policiais militares. Condenação pelos roubos mantida. Por outro lado, o crime de associação criminosa não ficou devidamente configurado. No caso, não houve demonstração de estabilidade e permanência dos réus. Dosimetria em relação aos roubos sem reparos. Penas readequadas ante a absolvição do delito previsto no CP, art. 288. Regime fechado mantido. Pleito para recorrer em liberdade prejudicado. Pleito de justiça gratuita que deve ser analisado pelo Juízo das Execuções. Recursos defensivos providos em parte
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito