TJMG. PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - INCONSTITUCIONALIDADE Da Lei 11.343/06, art. 28 - DESCABIMENTO - ROUBO IMPRÓPRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - REDUÇÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. -
Não há que se falar na inconstitucionalidade da Lei 11.343/06, art. 28, uma vez que no caso em concreto o apelante foi condenado pelo porte de pedras de crack, e, em recente decisão, o c. Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 506, de repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade daquele dispositivo legal apenas no que se refere ao porte da substância cannabis sativa (popularmente conhecida como «maconha»), e, mesmo assim, limitado a 40g (quarenta gramas) da substância ou 06 (seis) plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito do assunto.
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