TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMINAR PARA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS INCIDENTES SOBRE RENDIMENTOS LÍQUIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NA LEI 14.181/2021. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de Instrumento interposto por Tânia da Silva Fernandes Gonçalves contra decisão que indeferiu liminar para limitar os descontos incidentes sobre seus rendimentos líquidos ao percentual de 30%, alegando que os descontos atuais comprometem 71% de sua renda, inviabilizando a subsistência e violando o mínimo existencial. Sustenta que a Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) ampara sua pretensão, especialmente para assegurar a dignidade da pessoa humana.
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