TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Decisão que majorou o valor da multa diária de R$500,00 para R$ 1.000,00, limitado a R$ 130.000,00, em razão do descumprimento da liminar. Recurso da demandada. Pretensão de afastamento ou redução da multa. Não acolhimento. Pedidos de perícia técnica e remessa ao Nat-Jus. Não conhecimento, sob pena de supressão de instância. Recalcitrância no cumprimento da obrigação por parte da ré em fornecer o medicamento Omalizumabe. Dever da agravante em cumprir a liminar. O valor da nova multa pelo descumprimento da obrigação se mostra dentro dos parâmetros adequados da razoabilidade e proporcionalidade. Decisão mantida. Recurso não provido
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