TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA RECURSAL. PREVENÇÃO DA COLENDA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. 1.
A autora pretende executar sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública 0033147-28.2011.8.19.0066, apreciada pela 12ª Câmara Cível (atual 7ª Câmara de Direito Privado).
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