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DOC. 502.4703.1817.8497

TJSP. APELAÇÃO - RECURSO DO EMBARGADO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - TESE DEFENSIVA ACOLHIDA - CONFISSÃO DE DÍVIDA DESPROVIDA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS - REQUISITO FORMAL ELEITO PELO LEGISLADOR PARA CONFERIR AO DOCUMENTO EFICÁCIA EXECUTIVA - JURISPRUDÊNCIA DESTA C. CÂMARA E DESTE E. TJSP - TÍTULO INSUBSISTENTE - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO CORRETAMENTE DETERMINADA - R. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO EMBARGADO NÃO PROVIDO A

jurisprudência desta C. Câmara e deste E. Tribunal de Justiça é firme em considerar que o documento desprovido de certos requisitos formais não é hábil a formar um título executivo. No caso, a confissão de dívida não conta com assinaturas de testemunhas, tornando o título insubsistente (CPC/2015, art. 784, III). Extinção da execução corretamente determinada.

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