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DOC. 502.4068.2460.2940

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Custeio do plano de saúde no tratamento indicado. Insurgência contra a decisão que deferiu os benefícios da justiça gratuita à agravada, acolheu a impugnação ao valor da causa e determinou a oitiva da equipe NAT-JUS/SP. Em hipótese análoga, envolvendo a recorrente, entendeu esta C. 8ª Câmara de Direito Privado, pela concessão da gratuidade à agravada. Quanto à determinação de oitiva da equipe NAT-JUS/SP, o juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele deferir ou determinar as diligências que entende necessárias ao deslinde da questão. Razão assiste ao agravante quanto ao valor da causa, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda. E a pretensão do autor não guarda nenhuma relação com a mensalidade do plano de saúde, mas com o tratamento realizado. Agravo parcialmente provido

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