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DOC. 502.3959.7261.8931

TJSP. Ação mandamental. Bloqueio de emissão de notas fiscais eletrônicas. Segurança concedida em primeiro grau de jurisdição. Insurgência da Fazenda do Estado cumulada com remessa necessária. Não acatamento. Inviabilidade, no caso concreto, de adoção da medida, praticada pela autoridade impetrada por conta de aparente incompatibilidade entre o valor total de operações de aquisições de mercadorias e o relativo às vendas. Restrição excessivamente gravosa e desproporcional, já que impede, por completo, o exercício da atividade empresarial. Não se afigura plausível, ademais, impor ao contribuinte a opção de prontamente aceitar pagar o montante que o fisco reputa devido para liberar a restrição. Necessidade de permitir o contraditório e ampla defesa. Lei Complementar 1.320/2018, nos parágrafos 2º e 3º do art. 14, que dispõe sobre o incentivo à autorregularização, estabelecendo que o procedimento em questão não configura início de ação fiscal e, portanto, somente depois de decorrido prazo sem regularização é que o contribuinte fica sujeito às penalidades previstas na legislação. Precedentes. Sentença mantida. Recurso voluntário e reexame necessário não providos

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