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DOC. 502.3555.9505.9910

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - CONTRATO DE REFINANCIAMENTO - IMPRESSÃO DIGITAL IMPUGNADA - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL PAPILOSCÓPICA - TEMA 1.061 DO STJ - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONTRATO INEXISTENTE -DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO -

EAREsp. Acórdão/STJ. I- Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade na hipótese em que pelos argumentos trazidos na peça recursal é possível identificar-se a presença de fundamentos de fato e de direito voltados à desconstituição da sentença recorrida; II- Quando a impressão digital aposta em um documento particular é contestada, o ônus de provar a autenticidade desloca-se, automaticamente, para aquele que apresentou o documento (arts. 428/429 CPC/2015); III- Conforme entendimento pacificado pelo C. STJ no julgamento do Tema 1.061, é das instituições financeiras o ônus de produzir a prova pericial papiloscópica no caso do consumidor impugnar a impressão digital lançada no contrato apresentado nos autos; IV- A privação do uso de determinada importância, subtraída de benefício previdenciário de baixo valor, recebida mensalmente para o sustento da parte autora, gera ofensa à sua honra e viola seus direitos da personalidade, na medida em que a indisponibilidade do numerário, por ato exclusivo e não consentido da Instituição-ré, reduz ainda mais suas condições de sobrevivência, não se classificando como mero aborrecimento; V- Ausentes parâmetros legais para fixação do dano moral, mas consignado no art. 944 do CC que a indenização mede-se pela extensão do dano, o valor fixado a este título deve assegurar reparação suficiente e adequada para compensação da ofensa suportada pela vítima e para desestimular

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