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DOC. 502.3308.7468.9377

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROTESTO DE TÍTULO.

Título transferido à apelante por meio de endosso-mandato. Hipótese em que não há a transferência da titularidade do crédito. Caracterização da apelante como mera portadora do título e encarregada de sua cobrança. No caso de endosso mandato, o endossatário só responde por danos decorrentes do protesto indevido se extrapolar os seus poderes, conforme pacificado pela Súmula 476, do C. STJ. Inexistentes nos autos provas de extrapolação dos poderes outorgados para a prestação do serviço de cobrança. Ilegitimidade passiva reconhecida.

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