TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (CP, art. 129, §13) E RESISTÊNCIA (CP, ART. 329) - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE RESISTÊNCIA - DESCABIMENTO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA FIXADA AO DELITO DE LESÃO CORPORAL - INVIABILIDADE - DEVIDA MÁCULA DA CULPABILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DESCABIMENTO - CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Nos delitos praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo no contexto probatório, mormente quando se apresenta firme e coerente com a dinâmica dos fatos e está corroborada por outros elementos de prova a dar-lhe contornos de credibilidade, situação que impõe a manutenção da condenação. 2. O critério trifásico de fixação da pena previsto no CP, art. 68 foi rigorosamente observado pelo magistrado, o qual, atento aos aspectos subjetivos e objetivos do delito, fixou a pena do apelante em quantum razoável e proporcional, devendo, portanto, ser mantida no patamar fixado na sentença combatida. Isso porque a conduta do apelante reveste-se de maior reprovabilidade, porquanto agrediu a esposa, «apertando sua região cervical, região vital do corpo humano, na presença da filha do casal". 3. Não se olvida da possibilidade de reconhecimento da atenuante quando o agente apresenta confissão parcial ou qualificada dos delitos. Contudo, em se verificando, na hipótese, que, apesar de ter assumido que praticou as agressões, o apelante as justificou valendo-se de características da própria vítima que, sob a ótica dele, é muito nervosa e apresenta problemas de ansiedade, o que, em tese, evidencia que o comportamento dela é que deu ensejo aos atos violentos, mostra-se inadmissível utilizar essa tese de inversão da culpa para reduzir a pena por meio do reconhecimento da at enuante de confissão espontânea (Súmula 545/STJ). 4. O exame concreto da situação econômico-financeira do acusado deve ser avaliado pelo Juízo da Execução, a quem cabe a legitimidade para analisar as condições para o deferimento (ou não) da justiça gratuita pleiteada. VVP: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER - DOSIMETRIA - REAJUSTE - POSSIBILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA - RECONHECIMENTO. Na esteira do entendimento pelo c. STJ «confessada a prática delitiva, impõe-se a redução da pena na segunda fase da dosimetria (CP, art. 65, III, d), independentemente de a confissão ter sido utilizada pelo Juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória". (HC 753.332/SP e REsp. Acórdão/STJ).
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