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DOC. 502.2315.9633.2414

TJSP. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO.

Sentença que julgou procedente ação de obrigação de não fazer, ajuizada em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, para o efeito de impor à ré a obrigação de não fazer, consistente em se abster de suspender ou interromper os serviços pelo não pagamento do débito decorrente do acordo, fatura emitida em 28/09/2023, no valor de R$25.634,31, ratificando a tutela de urgência anteriormente deferida. Inconformismo da parte ré. O Colendo STJ já consolidou o entendimento no sentido de que o corte é sim possível, exceto se determinado por dívida antiga, situação em que a cobrança deverá ser reclamada por meio de Ação própria. Sentença mantida. Recurso não provido

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