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DOC. 502.0654.7282.1148

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS DE PECÚLIO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PERÍODO ENTRE 1978 E 2015. PRESCRIÇÃO E PARCIAL PROCEDÊNCIA. REFORMA DO DECISUM QUE SE IMPÕE, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO.

Ação de obrigação de não fazer, cumulada com repetição de indébito e indenizatória. Descontos de pecúlio nos proventos do finado marido da apelada, policial militar à época. Pedido de devolução em dobro dos descontos efetuados no período entre 06/11/78 e 23/10/15. Sentença que pronunciou a prescrição da pretensão de restituição das parcelas descontadas antes de 2021, mas julgou parcialmente procedente o pedido relativo ao período posterior. Insurgência da parte ré. Autora/apelada, que não pretendeu o recebimento do pecúlio por morte, mas a devolução dobrada dos descontos relativos a tal rubrica, ao longo de décadas, nos proventos do marido. Período de ressarcimento pretendido, que findou alcançado pela prescrição. Impossibilidade de deferimento de devolução relativa ao período posterior, eis que não integrou o rol de pedidos, sob pena de violação ao princípio da adstrição. Imperativo, portanto, o decote da sentença, no tocante à parcial procedência de pedido que sequer foi efetuado. Inversão do ônus sucumbencial. Retificação dos honorários de sucumbência, para que incidam sobre o valor da causa. PROVIMENTO DO RECURSO.

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