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DOC. 501.9819.0703.3655

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REFORMA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA E/OU INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE POR PRAZO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL.

Ocorre a prescrição intercorrente se o processo de execução ficar sem andamento em razão de fato que possa ser atribuído ao exequente, que deixa de diligenciar no sentido de fazer o processo prosseguir, permitindo o escoamento de prazo superior ao previsto em lei para o exercício do seu direito de ação. Constatado que a parte exequente não permaneceu inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, tendo atendido às determinações do juízo de primeiro grau em todas as oportunidades em que fora instada a se manifestar, não há que se falar em prescrição intercorrente.

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