TJSP. Apelação - Cessão de direitos hereditários - Sentença de procedência parcial, que determinou a outorga de escritura pública - Irresignação do autor que preliminarmente impugna a gratuidade concedida ao réu - No mérito sustenta direito à indenização por desapropriação de parte da área, ocorrida anterriormente - Pugna, também, pela redução da verba honorária sucumbencial que lhe foi imposta - Cabimento parcial - Preliminar afastada - Réu que faz jus às benesses da gratuidade da justiça - Autor somente adquiriu os direitos de propriedade e posse do imóvel - Direito ao recebimento de indenização, oriunda de desapropriação parcial do bem, não foi cedido - Honorários advocatícios devidos pelo recorrente que devem ser revistos, em função do critério decorrente do sucumbimento recíproco - Sentença reformada, em parte - Apelo parcialmente provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito