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DOC. 501.8590.5946.7280

TJMG. REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. CONHECIMENTO PARCIAL. REITERAÇÃO PARCIAL DE PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE EM AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NULIDADES. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TESES JÁ ANALISADAS NO PROCESSO ORIGINAL E EM AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR JULGADA IMPROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 66/TJMG. CUSTAS PROCESSUAIS. RÉU HIPOSSUFICIENTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AÇÃO REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDA EM PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1.

Em se tratando de reiteração de pedido julgado improcedente em ação revisão criminal, deve a pretensão nesse ponto não ser conhecida, nos termos do art. 622, parágrafo único, do CPP. 2. A revisão criminal é cabível nos casos de sentença contrária ao texto da lei penal ou à evidência dos autos; sentença fundada em prova falsa; ou surgimento, após a sentença, de novas provas de inocência ou de circunstância que enseje redução da pena. 3. A excepcional via da ação de revisão criminal não se presta para o reexame de provas e teses que foram objeto de exame ao longo de toda a persecução penal, sobretudo quando ausente qualquer elemento novo de convicção, tampouco evidencia de erro técnico ou injustiça da condenação. 4. Presume-se hipossuficiente o réu assistido pela Defensoria Pública, devendo, em consequência, ser-lhe concedida a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais, pelo prazo de cinco anos, nos termos do que disciplina o art. 98, § 3º do CPC. 5. Ação revisional parcialmente conhecida em preliminar suscitada de ofício. Pedido julgado improcedente.

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