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DOC. 501.8327.0375.9602

TJSP. Apelação - Rescisão contratual cumulada com devolução de valores envolvendo aquisição de lote - Procedência em parte do pedido, condenando a ré ao pagamento de possível saldo credor, calculado nos termos da cláusula «condições para eventual rescisão contratual» - Apelo interposto somente pelo autor. Hipótese em que não se pode atribuir à MOMENTUM a culpa pela rescisão do contrato, firmado em setembro/2019 - Caso em que deve ser considerado o desinteresse do autor na manutenção do negócio - Aplicação das Súmulas 1 a 3 deste E. TJSP e 543 do C. STJ - Incidência da Lei 13.786/2018 a contrato firmado em sua vigência - Impossibilidade, contudo, de ser autorizada a aplicação integral das cláusulas contratuais - Disposição abusiva, pois coloca o adquirente em desvantagem e enseja a perda total do valor pago (arts. 51, II e IV e 53 do CDC), até mesmo com a possibilidade de apuração de possível saldo devedor - Possibilidade de retenção pela apelante da taxa de conservação, transporte e contribuição social Slim, pois a elas se obrigou o comprador - Comissão de corretagem que é devida (REsp. Acórdão/STJ) - IPTU que deve ser retido pela apelante - Multa de 10% do contrato que significa dupla indenização e não será admitida - Lote não edificado - Impossibilidade de efetiva fruição do bem pelo comprador, o que desautoriza sua condenação - Precedentes do C. STJ - Índice de retenção destinado à indenização pelas despesas operacionais que deve fixado em 20%, do valor pago, conforme precedente da Corte Superior - Repartição dos ônus da sucumbência que se mostra mais adequado - Decisão reformada. Provimento, em parte

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