TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENCA DE PROCEDÊNCIA.
Na espécie, o apelante foi condenado a restituir importância de operações não reconhecidas em sua conta, além de indenização por danos morais. A prova produzida não permite concluir pela falha perpetrada pelo banco. Alegação da apelada de que não realizou as operações impugnadas (saques e compras). As regras de experiência comum, permitem concluir que não é razoável a parte aguardar quase um ano para verificar a existência de saques e compras indevidos. Autora que não cumpriu com seu ônus probatório a fim de demostrar a irregularidade da instituição financeira, nos termos do art. 373, I do CPC. Falha na prestação de serviço não configurada. Inversão do ônus probatório, que não afasta o dever da parte de demonstrar fato mínimo que comprova as suas alegações, nos termos da Súmula 330 do E. TJRJ. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito