TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Preliminarmente, não se verifica ilegalidade na r decisão que converte a prisão flagrancial em preventiva, mesmo com manifestação do Ministério Público favorável a concessão da liberdade provisória à paciente, pois a convicção judicial é independente e não se deu de ofício. Precedente. Presença dos requisitos e pressupostos da prisão processual. 2. Fundamentação idônea na origem. Imputação de que a paciente, no interior de estabelecimento prisional, trazia consigo, para fornecimento a terceiros, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 01 (uma) porção de maconha com massa bruta de 94,95 gramas. 3. Insuficiência da imposição de medidas de contracautela diversas evidenciada (CPP, art. 319), especialmente pelas circunstâncias ensejadoras do flagrante, haja vista que a paciente tentou adentrar em estabelecimento prisional com drogas escondidas nas partes íntimas e por não ter comprovado residência no distrito de culpa. 4. Eventuais predicados pessoais não geram direito à liberdade, mormente quando presentes os pressupostos e fundamentos que legitimam a imposição da prisão cautelar. 5. De mais a mais, não comporta acolhimento a alegação de que a paciente faz jus à medida de internação, ao fundamento de que ela é dependente química, pois inexiste nos autos comprovação de que no local em que se encontra recolhida não receberá assistência de saúde, se necessária for. 6. Denegada a ordem
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