TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS DE MORA E MULTA. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA Medida Provisória 449/08. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.
Nos termos da Súmula 368/TST, V, « Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º )". 2. No caso, a Corte Regional, ao considerar como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do efetivo pagamento pela ré das parcelas objeto da condenação, divergiu da jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido .
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