TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE AÇÕES CONTRA O VENDEDOR.
Alega a embargante omissão no acórdão embargado que não observou a ausência de registro regional de ato de má-fé por si praticado, qualificando-se, assim, como terceiro de boa-fé. A decisão embargada foi clara em assentar a colaboração da embargante na fraude perpetrada na medida em que não se cercou dos cuidados normais exigíveis em qualquer aquisição imobiliária, dentre eles a possível reversão de eventual execução que alcance referido bem, sendo inconteste que a reclamação trabalhista já existia à época da transação (sem falar nas demais reclamações trabalhistas cujo estado, no momento da dação em pagamento, é desconhecido). Não há de se falar, portanto, na caracterização do terceiro embargante como terceiro de boa-fé, dado que sua incúria propiciou a ocorrência da fraude na execução. Embargos de declaração não providos.
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