TJSP. APELAÇÃO.
Agente de Segurança Penitenciária. Aposentadoria com integralidade. Proventos segundo a remuneração do cargo em que o servidor se aposentar. Exigência de cinco anos de exercício. Antes da reforma da Previdência Social, pela Emenda Constitucional 103/2019, era da própria CF/88 o regramento, que exigia o cumprimento de cinco anos de exercício no cargo, independentemente do seu desdobramento em níveis ou classes. Supremo Tribunal Federal, Tema 578. Passando a ser dos entes federativos a competência para tal disciplinamento, pela Emenda 49/2020 à Constituição do Estado foi assegurada aposentadoria com proventos no valor da remuneração do cargo aos servidores que ingressaram no serviço público estadual até 31 de dezembro de 2003 e que integravam a carreira quando da entrada em vigor da correspondente lei complementar. Foi editada a Lei Complementar Estadual 1354/2020, que condicionou os proventos segundo a remuneração do cargo ao cumprimento de cinco anos de exercício no cargo, nível ou classe. art. 12, § 2º. Exigência incompatível com o regramento constitucional. Proventos de aposentadoria segundo a remuneração do cargo, na classe do momento da aposentação. Pretensão acolhida. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dez para quinze por cento sobre o valor da condenação
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