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DOC. 501.4079.6803.9853

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - DANOS MORAIS - CABIMENTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO.

O dano extrapatrimonial é aquele decorrente de situação capaz de lesar determinado interesse existencial tutelado juridicamente (art. 186 e 927 do CCB/2002). Os prejuízos suportados pela privação ilegítima dos proventos de aposentadoria, os quais configuram verba de natureza alimentar, ensejam a indenização por danos morais. O quantum indenizatório do dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, pelo que não deve ser arbitrado em patamar capaz de ensejar a ideia de enriquecimento imotivado da vítima, tampouco em montante inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa, impondo-se observar o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor. A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/02/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aqueles descontados posteriormente devem ser devolvidas em dobro, a despeito da existência de má-fé (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021). Fixados os honorários em quantia razoável e proporcional, não há falar em majoração da verba.

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