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DOC. 501.2843.4878.7595

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS DEVIDAS .

Discute-se a condenação da reclamada a diferenças relativas a não fruição do intervalo intrajornada em face da ausência de sua pré-assinalação ou marcação nos cartões de ponto. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática no sentido de que a ausência de pré-assinalação do período de repouso imputa à parte reclamada o dever de provar que os empregados gozaram, efetivamente, desse intervalo, sob pena de lhes serem deferidas como extras as horas relativas a esse período. E, no caso vertente, delimitado que a prova oral não foi uníssona quanto à fruição do intervalo intrajornada, ou seja, apresenta-se dividida, evidenciado que a reclamada não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, sendo devido o pagamento das horas correspondentes ao intervalo intrajornada. Agravo desprovido . MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICÁVEL AO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO QUANTO AO TEMA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . Discute-se se é devida a condenação do reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que constatou a incidência da Súmula 422, item I, do TST, na medida em que, no caso, o Regional afastou a condenação do reclamante ao pagamento da multa sob dois fundamentos, quais sejam, a inobservância do procedimento específico previsto no parágrafo único, do IN 41/2018, art. 10, bem como a inexistência de interesse procrastinatório por parte do autor. Contudo, nas razões de recurso de revista, a reclamada insurge-se contra o acórdão regional apenas quanto ao primeiro fundamento, permanecendo silente quanto ao fundamento de que inexiste interesse procrastinatório por parte do autor, de forma que inviável o processamento do apelo recursal, pois desfundamentado . Agravo desprovido .

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