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DOC. 501.1035.0240.7436

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO.

Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo a cobrança dos juros de mora sobre o valor do imóvel, bem como da verba referente aos honorários do perito assistente. Inconformismo do Município. Descabimento. Foram rejeitados os embargos de declaração opostos para esclarecer o termo inicial. Retificação determinada pela Corte Especial. Nos casos de responsabilidade civil, o termo inicial para a incidência dos juros de mora é a data do evento danoso, conforme a regra do art. 398 do CC, entendimento consolidado pela Súmula 54/STJ. Declaração que não altera o resultado do julgamento do agravo de instrumento. Embargos de declaração acolhidos para suprir a omissão apontada, aclarando o julgado, sem efeitos modificativos.

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