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DOC. 500.9610.9599.8090

TJSP. Apelação. Furtos qualificados. Recurso defensivo. Absolvição por ausência de provas. Pleitos subsidiários: a) afastamento das qualificadoras e da continuidade delitiva; b) fixação da pena-base no mínimo; c) reconhecimento da confissão espontânea; d) estabelecimento do regime aberto; e) detração penal; f) redução da pena de multa. 1. Condenação adequada. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Declarações coesas das vítimas. Depoimentos dos policiais dando conta do encontro do apelante e de seu parceiro enquanto subtraiam a residência da segunda vítima. Indicação de moradores do bairro de que seriam os responsáveis por um furto praticado na mesma data, horas antes. Filmagens da primeira subtração que permitiram a confirmação da autoria. Confissão judicial. 2. Qualificadoras relativas ao arrombamento, à escalada e ao concurso de agentes bem demonstradas. Segundo crime de furto que não passou da esfera da tentativa. Circunstâncias alheias à vontade dos agentes que não permitiram a consumação do delito. Crime cometidos em continuidade delitiva. 3. Dosimetria da pena. Valoração das qualificadoras excedentes e dos maus antecedentes que foi correta. Afastamento da personalidade negativa, com redução da fração de aumento para 1/4. Reincidência que deve ser integralmente compensada com a confissão espontânea. Aumento em 1/6 pela continuidade delitiva. 4. Regime fechado imposto em sentença. Regime semiaberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva da sanção penal. Impossibilidade de substituição da pena por restritiva de direitos. 5. Detração, Impossibilidade de reconhecimento. Isenção do pagamento da pena de multa. Inviável. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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