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DOC. 500.9377.6926.5720

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em Exame: Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em favor de GUIDO FERNANDO DE ALMEIDA, em razão da prisão preventiva decretada por lesão corporal e ameaça em contexto de violência doméstica. A defesa alega desproporcionalidade da prisão, considerando as condições pessoais favoráveis do paciente e a possibilidade de medidas cautelares alternativas. II. Questão em Discussão: Avaliar a legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade do crime e as circunstâncias pessoais do acusado. III. Razões de Decidir: (i) A prisão preventiva é justificada pela presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime, além da necessidade de garantir a ordem pública e a integridade da vítima. (ii) A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade do agente, não sendo suficientes as condições pessoais favoráveis para revogar a custódia cautelar. IV. Dispositivo e Tese: ORDEM DENEGADA. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e a integridade da vítima. 2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva diante da gravidade concreta do delito. V. Legislação e Jurisprudência relevantes citadas: CP, art. 129, § 13, art. 121, § 2º-A, art. 147, § 1º, art. 69; Lei 11.340/2006; CPP, art. 312, art. 313, I, art. 310, II, art. 318, art. 318-A; CF/88, art. 93, IX; STF, HC 67.707/RS, Rel. Min. Celso de Mello; STJ, HC 621.255, Relª. Minª. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 02.03.2021; RHC 111.104/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 21/06/2019

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