TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - JULGAMENTO ULTRA PETITA - DANOS MORAIS - VALOR - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ENOXOPARINA - USO DOMICILIAR - RECUSA LEGÍTIMA .
A fixação da indenização por danos morais em quantia diversa da indicada na inicial não enseja em julgamento além do pedido, uma vez que a parte apenas sugere um valor, sendo que o arbitramento pode superar a quantia estimada pelo requerente. Nos termos que restou definido pelo STJ: «É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim. Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei 9.656/1998 e 19, § 1º, VI, da RN 338/2013 da ANS (atual art. 17, parágrafo único, VI, da RN 465/2021)".
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