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DOC. 500.8474.8336.9552

TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 35 C/C 40, IV, DA LEI 11.343/2006, E LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.

Paciente que foi surpreendido com uma pistola calibre 380mm, municiada, com numeração suprimida, supostamente em contexto de associação para o tráfico de drogas. Reconhecimento do princípio da consunção entre os delitos imputados na denúncia que não pode ser apreciado na via estreita do habeas corpus, eis que seria necessário revolver o contexto fático probatório dos autos. Fumus comissi delicti e periculum libertatis demonstrados. Necessidade de se garantir a ordem pública. Penas in abstrato que são superiores a 4 anos. Eventuais condições favoráveis do paciente que não possuem, necessariamente, o condão de garantir-lhe a liberdade, já que estão presentes no caso concreto outras circunstâncias autorizadoras da cautela. À conta de tais considerações, direciono meu voto no sentido de julgar improcedentes os pedidos deduzidos no presente habeas corpus.

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